Advogada de Imigração em Portugal
Vistos, autorizações de residência, reagrupamento familiar e nacionalidade. Acompanhamento personalizado do início ao fim do processo.
Maria Elisabete Silva
Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa, com especializações em Crimes Fiscais (Coimbra), Law & Business (Turim) e Direito da Imigração (Lisboa). Cédula profissional 52243L desde 2013.
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Publico diariamente conteúdo sobre imigração em Portugal: dicas práticas, novidades legislativas, respostas a dúvidas comuns e casos reais.
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Serviços de imigração e nacionalidade
Vistos
Análise da situação, preparação documental e candidatura ao visto mais adequado. Vistos D (residência, trabalho, estudante, reagrupamento) e C (estadia temporária). Saber mais →
Autorização de Residência
Regularização, primeira autorização ou renovação. Preparação, submissão na AIMA e acompanhamento até à decisão final. Renovação → Residência CPLP →
Reagrupamento Familiar
Reunificação do agregado familiar em Portugal. Processo completo incluindo menores. Saber mais →
Nacionalidade
Preparação e submissão do pedido de nacionalidade por naturalização, casamento ou descendência. Saber mais →
Processos Parados
Diligências para desbloquear processos pendentes, requerimentos de análise prioritária e reclamações. Saber mais →
Dever de Abandono
Análise da notificação, pedido de prorrogação do prazo e reação administrativa e judicial. Saber mais →
Documentação
Obtenção de NIF, NISS, declarações e outros documentos necessários ao processo de legalização.
Maria Elisabete Silva, advogada de imigração
Licenciei-me em Direito na Faculdade de Direito de Lisboa e em 2013 fiz a agregação na Ordem dos Advogados.
Especializei-me em Crimes Fiscais na Faculdade de Direito de Coimbra e em Law and Business na Faculdade de Direito de Turim, em Itália.
Passei por vários escritórios de advogados e mais tarde especializei-me, na Faculdade de Direito de Lisboa, em Direito da Imigração para aprofundar o tema e poder ajudar melhor em casos difíceis.
Últimas atualizações em imigração em Portugal
1. Detenção administrativa: em processos de afastamento coercivo, a permanência em centro de instalação temporária tem o limite de 180 dias, prorrogável por igual período nos casos previstos na lei (até 360 dias).
2. Afastamento coercivo: são alterados os procedimentos de regresso e afastamento; o prazo de abandono voluntário e as suas exceções dependem da situação concreta.
3. Proteção familiar: são reformuladas as salvaguardas para pessoas com filhos menores, incluindo condições relativas à residência dos filhos e ao exercício efetivo das responsabilidades parentais. A lei não impõe, em geral, cinco anos de residência legal a todos os pais.
4. Entrada e residência: são atualizados procedimentos de triagem, proteção internacional e autorização de residência. A necessidade de visto prévio deve ser verificada para cada via legal, sem presumir uma proibição universal de regularização.
Consultar a Lei n.º 62/2026 no Diário da República →
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