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Advogada de imigração · AIMA

Processo parado na AIMA: o que pode fazer

Pediu a autorização de residência ou a renovação e continua sem resposta? A AIMA tem prazos legais para decidir. Quando esses prazos passam, existem meios próprios para exigir uma decisão.

Quanto tempo tem a AIMA para decidir

Os prazos de decisão estão fixados no artigo 82.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (Lei de Estrangeiros).

90dias
Concessão de autorização de residência
Prorrogável por 30 dias em casos excecionais e justificados, com comunicação ao requerente (art. 82.º, n.º 5).
60dias
Renovação de autorização de residência
Prazo para decidir o pedido de renovação (art. 82.º, n.º 6).

Atenção: a lei atual não prevê a aprovação automática do pedido quando o prazo termina. O silêncio da AIMA não vale como decisão favorável, por isso esperar não resolve. É preciso reagir.

Situações mais frequentes

  • Renovação submetida no portal há mais de 60 dias, sem qualquer resposta.
  • Pedido deferido, mas o cartão de residência não chega.
  • Dados biométricos recolhidos há meses e o processo continua sem decisão.
  • Processo de manifestação de interesse ou do regime transitório ainda pendente.
  • Pedido de agendamento sem resposta.
  • Erros no portal que impedem a submissão ou o pagamento.

O que pode ser feito, por fases

Cada processo é diferente, mas o caminho segue normalmente três fases. Só se avança para a seguinte quando a anterior não resolve.

1

Análise do processo e pedido de informação

Verifico o que foi entregue, em que data e em que estado está o processo. Quando necessário, é pedida informação à AIMA sobre o andamento do procedimento.Direito à informação: artigo 82.º do Código do Procedimento Administrativo

2

Requerimento ou reclamação junto da AIMA

É apresentado um requerimento fundamentado, que identifica o prazo ultrapassado e os prejuízos concretos do atraso, e pede decisão. Consoante o caso, pode justificar-se uma reclamação.Dever de decisão e reclamação: artigos 13.º, 129.º, 184.º e 191.º do Código do Procedimento Administrativo

3

Recurso ao tribunal administrativo

Se a AIMA continuar sem decidir, pode recorrer-se a tribunal, através de ação administrativa ou, nos casos mais graves e urgentes, de intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias.Artigo 87.º-B da Lei n.º 23/2007 e artigos 109.º a 111.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos

A via judicial não é automática. Na intimação, a lei manda o tribunal ter em conta o volume de processos e os meios da AIMA, pelo que a viabilidade tem de ser avaliada caso a caso, com base nos prejuízos concretos que o atraso está a causar.

Documentos a reunir antes da consulta

  • Passaporte e título de residência, mesmo que caducado.
  • Comprovativo de submissão do pedido e do pagamento da taxa.
  • Mensagens e notificações trocadas com a AIMA.
  • Comprovativo da recolha de dados biométricos, se já tiver ocorrido.
  • Prova dos prejuízos do atraso: carta do empregador, do banco ou do centro de saúde, por exemplo.

Como funciona a consulta

A consulta pode ser presencial, na zona de Sintra, ou online, por videochamada. Analiso o seu processo, explico em que fase está e indico, por escrito, os passos possíveis e a ordem em que devem ser dados.

Perguntas frequentes

Quanto tempo tem a AIMA para decidir?

Segundo o artigo 82.º da Lei n.º 23/2007, o pedido de concessão de autorização de residência deve ser decidido em 90 dias, prazo que pode ser prorrogado por 30 dias em casos excecionais e justificados, com comunicação ao requerente. O pedido de renovação deve ser decidido em 60 dias.

Se a AIMA não responder dentro do prazo, o pedido fica aprovado?

Não. A lei atual não prevê a aprovação automática do pedido pelo simples decurso do prazo. O silêncio da AIMA não equivale a uma decisão favorável, por isso é necessário reagir pelos meios próprios: primeiro junto da AIMA e, se for preciso, em tribunal.

Tenho de ir a tribunal para desbloquear o processo?

Nem sempre. O caminho começa pela via administrativa, com pedido de informação e requerimento dirigido à AIMA. A via judicial é o passo seguinte quando a AIMA continua sem responder, e a sua viabilidade é avaliada caso a caso.

Fico em situação irregular enquanto espero pela decisão?

Depende do tipo de pedido e da data em que foi apresentado. Guarde sempre o comprovativo de submissão e de pagamento, e verifique no portal da AIMA se existe comprovativo do processo em curso. Na consulta é analisada a sua situação concreta.

A consulta pode ser feita à distância?

Sim. As consultas realizam-se presencialmente, na zona de Sintra, ou online, por videochamada, para quem está noutro ponto do país ou no estrangeiro.

Outros serviços

Maria Elisabete Silva · Advogada · OA 52243L

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