Processo parado na AIMA: o que pode fazer
Pediu a autorização de residência ou a renovação e continua sem resposta? A AIMA tem prazos legais para decidir. Quando esses prazos passam, existem meios próprios para exigir uma decisão.
Quanto tempo tem a AIMA para decidir
Os prazos de decisão estão fixados no artigo 82.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (Lei de Estrangeiros).
Atenção: a lei atual não prevê a aprovação automática do pedido quando o prazo termina. O silêncio da AIMA não vale como decisão favorável, por isso esperar não resolve. É preciso reagir.
Situações mais frequentes
- Renovação submetida no portal há mais de 60 dias, sem qualquer resposta.
- Pedido deferido, mas o cartão de residência não chega.
- Dados biométricos recolhidos há meses e o processo continua sem decisão.
- Processo de manifestação de interesse ou do regime transitório ainda pendente.
- Pedido de agendamento sem resposta.
- Erros no portal que impedem a submissão ou o pagamento.
O que pode ser feito, por fases
Cada processo é diferente, mas o caminho segue normalmente três fases. Só se avança para a seguinte quando a anterior não resolve.
Análise do processo e pedido de informação
Verifico o que foi entregue, em que data e em que estado está o processo. Quando necessário, é pedida informação à AIMA sobre o andamento do procedimento.Direito à informação: artigo 82.º do Código do Procedimento Administrativo
Requerimento ou reclamação junto da AIMA
É apresentado um requerimento fundamentado, que identifica o prazo ultrapassado e os prejuízos concretos do atraso, e pede decisão. Consoante o caso, pode justificar-se uma reclamação.Dever de decisão e reclamação: artigos 13.º, 129.º, 184.º e 191.º do Código do Procedimento Administrativo
Recurso ao tribunal administrativo
Se a AIMA continuar sem decidir, pode recorrer-se a tribunal, através de ação administrativa ou, nos casos mais graves e urgentes, de intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias.Artigo 87.º-B da Lei n.º 23/2007 e artigos 109.º a 111.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos
A via judicial não é automática. Na intimação, a lei manda o tribunal ter em conta o volume de processos e os meios da AIMA, pelo que a viabilidade tem de ser avaliada caso a caso, com base nos prejuízos concretos que o atraso está a causar.
Documentos a reunir antes da consulta
- Passaporte e título de residência, mesmo que caducado.
- Comprovativo de submissão do pedido e do pagamento da taxa.
- Mensagens e notificações trocadas com a AIMA.
- Comprovativo da recolha de dados biométricos, se já tiver ocorrido.
- Prova dos prejuízos do atraso: carta do empregador, do banco ou do centro de saúde, por exemplo.
Como funciona a consulta
A consulta pode ser presencial, na zona de Sintra, ou online, por videochamada. Analiso o seu processo, explico em que fase está e indico, por escrito, os passos possíveis e a ordem em que devem ser dados.
Perguntas frequentes
Quanto tempo tem a AIMA para decidir?
Segundo o artigo 82.º da Lei n.º 23/2007, o pedido de concessão de autorização de residência deve ser decidido em 90 dias, prazo que pode ser prorrogado por 30 dias em casos excecionais e justificados, com comunicação ao requerente. O pedido de renovação deve ser decidido em 60 dias.
Se a AIMA não responder dentro do prazo, o pedido fica aprovado?
Não. A lei atual não prevê a aprovação automática do pedido pelo simples decurso do prazo. O silêncio da AIMA não equivale a uma decisão favorável, por isso é necessário reagir pelos meios próprios: primeiro junto da AIMA e, se for preciso, em tribunal.
Tenho de ir a tribunal para desbloquear o processo?
Nem sempre. O caminho começa pela via administrativa, com pedido de informação e requerimento dirigido à AIMA. A via judicial é o passo seguinte quando a AIMA continua sem responder, e a sua viabilidade é avaliada caso a caso.
Fico em situação irregular enquanto espero pela decisão?
Depende do tipo de pedido e da data em que foi apresentado. Guarde sempre o comprovativo de submissão e de pagamento, e verifique no portal da AIMA se existe comprovativo do processo em curso. Na consulta é analisada a sua situação concreta.
A consulta pode ser feita à distância?
Sim. As consultas realizam-se presencialmente, na zona de Sintra, ou online, por videochamada, para quem está noutro ponto do país ou no estrangeiro.
Outros serviços
Informação de caráter geral, atualizada em 11 de outubro de 2026, com base na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na redação em vigor (última alteração: Lei n.º 62/2026, de 10 de setembro), no Código do Procedimento Administrativo e no Código de Processo nos Tribunais Administrativos. Não dispensa a análise do caso concreto nem constitui aconselhamento jurídico.
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