Autorização de residência CPLP
As regras para os cidadãos dos países de língua portuguesa mudaram com a Lei n.º 61/2025. O pedido feito em Portugal passou a depender de um visto de residência.
O que mudou
A autorização de residência para cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa está prevista nos artigos 75.º e 87.º-A da Lei n.º 23/2007, alterados pela Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro.
Atenção: entrar em Portugal como turista ou com isenção de visto e pedir depois a autorização de residência CPLP deixou de ser a via prevista na lei.
Facilidades no pedido de visto
Os nacionais de Estados onde vigora o Acordo sobre a Mobilidade da CPLP beneficiam de condições especiais na concessão de vistos (art. 52.º-A):
- É dispensado o parecer prévio da AIMA.
- A consulta às bases de dados do Sistema de Informação Schengen é feita de forma direta e imediata.
A concessão da autorização depende ainda do cumprimento das condições gerais, e os serviços consultam oficiosamente o registo criminal português do requerente (art. 87.º-A, n.os 2 e 3).
Situações mais frequentes
- Título CPLP em papel caducado ou a caducar, sem saber como renovar.
- Renovação pedida e sem resposta da AIMA. Veja a página Processo parado na AIMA.
- Dados biométricos recolhidos, mas o cartão não chega.
- Entrada em Portugal sem visto de residência e sem título válido.
- Notificação para abandonar o país. Veja a página Dever de abandono.
- Dúvidas sobre o reagrupamento familiar ou a nacionalidade.
Na prática administrativa, a AIMA tem vindo a substituir os títulos CPLP emitidos em papel por cartão, após recolha de dados biométricos. Os tempos de resposta variam e há processos com atrasos significativos.
O que pode ser feito, por fases
Análise da situação
Verifico que título ou visto tem, quando entrou em Portugal, em que estado está o processo e que vias legais se aplicam ao seu caso.Artigos 75.º e 87.º-A da Lei n.º 23/2007
Pedido ou renovação
É preparado o pedido de autorização ou de renovação, com os documentos exigidos, e o processo é acompanhado junto da AIMA.Artigos 78.º e 82.º da Lei n.º 23/2007
Reação a atrasos ou recusas
Quando os prazos legais são ultrapassados, ou em caso de recusa, são usados os meios administrativos e judiciais adequados.Artigo 87.º-B da Lei n.º 23/2007
Documentos a reunir antes da consulta
- Passaporte, com os carimbos de entrada.
- Visto de residência ou título CPLP, mesmo que caducado.
- Comprovativos de pedidos feitos à AIMA e respetivos pagamentos.
- Comprovativo de morada.
- Contrato de trabalho e histórico de descontos para a Segurança Social.
Como funciona a consulta
A consulta pode ser presencial, na zona de Sintra, ou online, por videochamada. Analiso a sua situação, explico o que a lei prevê para o seu caso e indico, por escrito, os passos possíveis e a ordem em que devem ser dados.
Perguntas frequentes
Posso entrar em Portugal como turista e pedir a autorização de residência CPLP?
Essa deixou de ser a via prevista na lei. Desde a Lei n.º 61/2025, o pedido de autorização de residência CPLP em território nacional depende de o requerente ser titular de visto de residência (artigo 87.º-A, n.º 1, da Lei n.º 23/2007).
O meu título CPLP em papel ainda é válido?
Depende da data de validade e do estado do pedido de renovação. É preciso verificar o seu caso concreto, incluindo se já foi chamado para recolha de dados biométricos e substituição por cartão.
Posso viajar no espaço Schengen com o título CPLP?
Depende do modelo do título. O documento em papel não permite circular no espaço Schengen. Confirme a situação do seu título antes de viajar.
Com título CPLP posso pedir reagrupamento familiar?
Aplicam-se as regras gerais do reagrupamento familiar: em regra, dois anos de autorização de residência válida, com exceções para filhos menores a cargo e para o cônjuge que seja pai ou mãe de menor a cargo.
O tempo com título CPLP conta para a nacionalidade?
A Lei da Nacionalidade considera residência legal a permanência com situação regularizada ao abrigo de qualquer título, visto ou autorização previstos na lei. Para nacionais de países de língua oficial portuguesa, o prazo de residência legal exigido é de sete anos.
Outros serviços
Informação de caráter geral, atualizada em 11 de outubro de 2026, com base na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na redação em vigor (última alteração: Lei n.º 62/2026, de 10 de setembro). Não dispensa a análise do caso concreto nem constitui aconselhamento jurídico.
Tem dúvidas sobre o seu título CPLP?
Marque uma consulta, presencial ou online, e saiba que passos pode dar.
Agendar consulta