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Advogada de imigração · Urgente

Dever de abandono: recebeu notificação para sair de Portugal?

A antiga notificação de abandono voluntário deu lugar ao dever de abandono. Os prazos são curtos e contam desde a notificação, por isso o mais importante é agir depressa.

O que é o dever de abandono

Quem é notificado de uma decisão que recusa um pedido de permanência ou de residência, ou que cancela um visto ou um título, fica obrigado a sair do território nacional no prazo indicado na própria notificação. O regime está no artigo 138.º da Lei n.º 23/2007, na redação da Lei n.º 62/2026, de 10 de setembro.

20-30dias
Prazo para sair
O prazo é fixado na notificação, entre 20 e 30 dias (art. 138.º, n.º 1).
1ano
Indicação no Sistema Schengen
O dever de abandono é inserido no SIS como indicação de regresso, com o prazo de saída (art. 138.º, n.º 7).
5anos
Interdição de entrada
Uma decisão de afastamento implica interdição de entrada e permanência por período até cinco anos (art. 144.º, n.º 1).

Não ignore a notificação e não assine nada sem perceber. Guarde o documento e o envelope, anote a data em que o recebeu e procure aconselhamento de imediato.

O que acontece se não sair no prazo

  • A permanência passa a ser ilegal e pode ser aberto um processo de afastamento coercivo.
  • O cidadão encontrado em situação ilegal pode ser detido e tem de ser presente a um juiz no prazo máximo de 48 horas (art. 146.º, n.º 1).
  • O juiz pode determinar a colocação em centro de instalação temporária, até 180 dias, prorrogáveis por igual período nos casos previstos na lei (art. 146.º, n.º 3).
  • A decisão de afastamento implica a interdição de entrada em Portugal.

O que pode ser feito

1

Analisar a decisão que deu origem à notificação

O dever de abandono nasce de uma decisão de recusa ou de cancelamento. Essa decisão tem de ser notificada com os fundamentos, o direito de impugnação judicial e o respetivo prazo. Verifico se foi bem tomada e se ainda pode ser contestada.Artigo 82.º, n.º 8, da Lei n.º 23/2007

2

Pedir a prorrogação do prazo

O diretor nacional da PSP pode prorrogar o prazo de saída. A lei manda ter em conta a duração da permanência, a existência de filhos a frequentar a escola, de outros familiares em Portugal e os laços sociais.Artigo 138.º, n.º 3, da Lei n.º 23/2007

3

Invocar os limites à expulsão

A lei protege certas situações contra o afastamento, como quem tem a seu cargo filhos menores portugueses ou filhos menores estrangeiros com residência legal em Portugal.Artigo 135.º da Lei n.º 23/2007

4

Recorrer ao tribunal

Quando se justifique, a decisão é impugnada em tribunal, com pedido de medidas urgentes para suspender os seus efeitos.Artigo 87.º-B da Lei n.º 23/2007

Quem a lei protege contra a expulsão

Segundo o artigo 135.º, n.º 1, não podem ser afastados coercivamente os cidadãos estrangeiros que:

  • Tenham nascido em Portugal e aqui residam há pelo menos cinco anos.
  • Tenham efetivamente a seu cargo filhos menores de nacionalidade portuguesa a residir em Portugal.
  • Tenham filhos menores estrangeiros com residência legal em Portugal, sobre os quais exerçam efetivamente as responsabilidades parentais e a quem assegurem o sustento e a educação.
  • Tenham chegado a Portugal antes dos 10 anos de idade e aqui residam há pelo menos cinco anos.
  • Tenham filhos maiores que deles dependam por deficiência, doença grave ou incapacidade.

Esta proteção tem exceções, por exemplo em caso de condenação por crimes graves ou de ameaça à segurança nacional ou à ordem pública (art. 135.º, n.º 2), e depende sempre da análise do caso concreto.

Documentos a reunir antes da consulta

  • A notificação recebida e a decisão que a acompanha.
  • Passaporte e títulos ou vistos anteriores.
  • Provas do tempo de permanência em Portugal.
  • Certidões de nascimento e comprovativos de matrícula escolar dos filhos.
  • Contrato de trabalho e histórico de descontos para a Segurança Social.
  • Comprovativo de morada e documentos dos familiares que residem em Portugal.

Como funciona a consulta

A consulta pode ser presencial, na zona de Sintra, ou online, por videochamada. Analiso a sua situação, explico o que a lei prevê para o seu caso e indico, por escrito, os passos possíveis e a ordem em que devem ser dados.

Perguntas frequentes

Quanto tempo tenho para sair de Portugal depois da notificação?

O prazo é o indicado na própria notificação e situa-se entre 20 e 30 dias, nos termos do artigo 138.º, n.º 1, da Lei n.º 23/2007. Conta-se desde a data em que foi notificado.

Posso pedir mais tempo?

Sim. O diretor nacional da PSP pode prorrogar o prazo, tendo em conta a duração da permanência, a existência de filhos a frequentar a escola, de outros familiares em Portugal e os laços sociais (artigo 138.º, n.º 3). O pedido deve ser fundamentado e apresentado dentro do prazo.

Tenho filhos menores em Portugal. Posso ser expulso?

A lei prevê limites à expulsão para quem tem a seu cargo filhos menores portugueses, ou filhos menores estrangeiros com residência legal sobre os quais exerce efetivamente as responsabilidades parentais. Essa proteção tem exceções e depende da análise do caso concreto.

Ainda existe a notificação de abandono voluntário?

O regime foi alterado pela Lei n.º 62/2026, de 10 de setembro. O artigo 138.º passou a prever o dever de abandono do território nacional, com prazo fixado na notificação da decisão de recusa ou de cancelamento.

Se sair dentro do prazo, posso voltar a Portugal?

A indicação de regresso inserida no Sistema de Informação Schengen é eliminada quando termina a permanência ilegal, designadamente quando é confirmada a saída (artigo 138.º, n.º 8). O regresso depende depois de um visto adequado à sua situação.

Outros serviços

Maria Elisabete Silva · Advogada · OA 52243L

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